O Marco Civil da Internet, a lei que regulamentou algo que não precisava ser regulamentado, é novamente responsável por prejudicar os usuários da Internet brasileira. Após ser responsável pelo bloqueio do Whatsapp em dezembro de 2015 e pelo limite de franquia que as operadoras querem implantar no Brasil, a decisão do juiz de Lagarto (SE) de bloquear novamente o serviço utiliza novamente o Marco Civil.
De acordo com o juiz sergipano, a medida cautelar que irá tirar o Whatsapp novamente do ar é baseada no Marco Civil da Internet. Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.”
Atualização: o Tribunal de Justiça de Sergipe, em nota oficial no seu Facebook, confirmou que a decisão do juiz foi baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet e é relacionada aos autos do Processo nº 201655000183, que tramita em segredo de Justiça.