O Ministério Público Federal do Mato Grosso (MPF/MT) instaurou procedimento para apurar o cumprimento de ordens judiciais de afastamento de sigilo de dados do aplicativo de comunicação Whatsapp. De acordo com o MPF/MT, a criptografia “ponta-a-ponta” não permite qualquer tipo de interceptação por terceiros e, portanto, o Whatsapp deveria acabar com a privacidade dos usuários para não violar o artigo 10, §1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14):
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7°.
De acordo com o procurador da República responsável pela investigação, Guilherme Rocha Göpfert, “o direito a intimidade, tal como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas”. Dessa forma, na visão do MPF/MT, o Whatsapp deveria alterar o seu código – usado em todo o mundo – para atender unicamente o estado brasileiro, sedento por invadir a privacidade dos brasileiros.