Parece piada, mas é sério. O governador socialista do Pernambuco, Paulo Câmara, assinou no dia 26/05 um o decreto que regulamenta a Lei n° 15.556, de 02 setembro de 2015, normatizando a fabricação e comercialização do… gelo. A lei, que de tão esdrúxula é a primeira no Brasil, busca “oferecer um padrão para o produto, evitando a distribuição clandestina”. Dessa forma, os fabricantes de gelo devem exibir um selo (!) obtido na vigilância sanitária que certifica a regularidade da empresa. A fiscalização ficará por conta da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), que já designou equipes para o início desse trabalho.
De acordo com o governador Paulo Câmara, “essa normatização é importante para a população, pois está diretamente relacionada com a saúde, e ainda vai melhorar a qualidade do produto oferecido”. O governador explicou que a legislação também ajuda o segmento, que atualmente, sofre com “empresas clandestinas”. “Nós fizemos uma parceria com o setor que tem empresários que desejam prosperar e, ao mesmo tempo, estamos assegurando a qualidade do produto que será fornecido”, completou Câmara.
O deputado estadual autor da lei, Antônio Moraes, do Partido Socialista-Democrata Brasileiro (PSDB), informou que “as pessoas agora vão ter uma referência de que aquele gelo é fiscalizado e tem qualidade”, reforçou o parlamentar, que também é autor do projeto que originou a lei nº 14.826, em 2012, que regulamenta a captação e a comercialização de água potável.
Além de discorrer sobre às condições sanitárias de fabricação, a lei estabelece as embalagens, rótulos e que a água utilizada para fabricação do gelo deve respeitar o padrão do Ministério da Saúde para “coibir a produção clandestina” de gelo no Estado. O Sindicato da Indústria de Gelo do Estado do Pernambuco (Sindigelo/PE) criou inclusive uma campanha para combater o “gelo clandestino” e falar sobre o novo selo.