No último dia 11 foi amplamente veiculada pela imprensa a informação de que a PEC 241 iria “retirar até R$ 743 bilhões da saúde em 20 anos”, baseada num estudo dos pesquisadores Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides, empregados do IPEA, divulgado na Nota Técnica n° 28/2016.
O que a imprensa nacional curiosamente não noticiou até o momento é que, no mesmo dia, o IPEA não apenas desmentiu essa informação ponto a ponto como informou que a PEC, na prática, irá aumentar os recursos para a saúde.
De acordo com nota divulgada no site oficial do IPEA, a análise anterior de seus pesquisadores desconsiderou “a antecipação que a PEC nº 241, de 2016, fez em relação às aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) definidas na Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Em outras palavras, (…) o Novo Regime Fiscal permitirá um acréscimo de cerca de R$10 bilhões a ser observado em 2017, totalizando R$ 113,7 bilhões.”
Na mesma nota, o IPEA afirma que o estudo incorreto e amplamente divulgado pela imprensa “leva em conta que será imposto um limite MÁXIMO às despesas com ASPS, sendo que o Novo Regime Fiscal define um limite MÍNIMO. Ou seja, nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo. Por oportuno, ressalta-se que, nos anos recentes, as despesas com saúde do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo”.
Outro ponto que irá implicar na prática em aumento dos recursos destinados à saúde e que foi desconsiderado pelo estudo anterior o fato de que “o gasto mínimo nesse setor continua atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que esta estiver crescendo abaixo da inflação, como tem ocorrido nos últimos anos, o gasto mínimo fica defasado. (…) Em 2015, a despesa mínima com saúde cresceu 6,9%, sendo que a inflação foi 10,7%. Em 2016, o mínimo constitucional vigente implicaria uma queda de 7,3% dos recursos alocados em saúde, sendo que a inflação projetada para esse ano é de 7,2%.”
“Além disso, o atual critério obriga a expansão dos gastos com saúde de forma acelerada nos momentos de rápido crescimento da receita. Isso, muitas vezes, leva a aumentos de gastos mal planejados, apenas com a finalidade de cumprir a regra do gasto mínimo. Não obstante, nos períodos de bonança são construídos novos hospitais e contratados servidores. Quando surge uma recessão, a receita cai e não há recursos para fazer a manutenção e o custeio das novas instalações ou pagar a folha. Trata-se de um padrão pró-cíclico (cresce quando a economia está crescendo e vice-versa) e pouco eficiente de gestão. Resumindo, referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesse setor fundamental”, segue a nota oficial do IPEA.
Mesmo a comparação internacional feita pelo estudo divulgado pela imprensa está incorreta, dado que “resume-se apenas ao gasto público em saúde, sendo que as despesas privadas também são importantes para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Nesse contexto, quando comparado à despesa total de saúde em percentual do PIB, o Brasil investe mais em saúde (8,3%) do que muitos dos seus pares, como Argentina (4,8%), México (6,3%), Colômbia (7,2%) e Chile (7,8%), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).”
Em mais um ponto incorreto do estudo agora corrigido pelo IPEA, “em nenhum momento, a nota menciona que o Novo Regime Fiscal pode ser revisto em 10 anos, o que prejudica a conclusão, haja vista que as estimativas estão referendadas no ano de 2036. Além disso, não é razoável supor que o cenário de crescimento da economia com ou sem a aprovação do Novo Regime Fiscal seja o mesmo. Nesse sentido, o cenário da não aprovação da PEC afetaria negativamente o setor da saúde de duas maneiras: (i) a receita corrente líquida seria menor, por conta do menor crescimento econômico; e (ii) o piso vigente atingiria 15% da RCL apenas em 2020. Resumindo, o comprometimento com a sustentabilidade fiscal afeta positivamente as expectativas dos agentes econômicos, ampliando os investimentos e a geração de emprego. Com efeito, a expectativa de mercado mais recente registrada no Boletim Focus em relação ao crescimento do PIB é de cerca de 0,8p.p. maior do que o registrado antes do envio da PEC nº 241, de 2016.”
Por fim, a nota oficial do IPEA afirma que o estudo anterior feito por seus pesquisadores “parte do pressuposto que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em nada depende dos efeitos da PEC (o que é) uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio”, bem como “não considera o efeito positivo da recuperação da economia na arrecadação de estados e municípios, o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde” e “desconsidera a possibilidade de ganhos de produtividade na gestão das políticas públicas em saúde, possibilidade evidenciada em vários estudos sobre o tema.”
Dessa forma, com base em todas as informações de sua nota oficial, o IPEA desmentiu todos os pontos do estudo incorreto de seus pesquisadores, amplamente divulgado pela imprensa, e ainda se declarou favorável à PEC 241, por entender que ela possibilitará o equilíbrio das contas federais e um novo círculo virtuoso de crescimento, gerando aumento da renda e do emprego, e a redução da pobreza ao abrir janelas de oportunidade para os investimentos e a poupança nacional.