Amparada numa lei municipal absurda, o Procon multou uma loja de construção em Cuiabá. O crime da loja? Estabelecer a compra de cimentos apenas à vista, proibindo qualquer aquisição do material por cartão de crédito.
A lei municipal 5786/2014 invade o direito de propriedade dos lojistas ao proibir qualquer cota mínima para a compra de produtos com cartões de crédito e debito e a definição de como a loja deseja receber o pagamento.
Esta é mais uma grave interferência do estado nas práticas comerciais voluntárias. Quem deve definir a forma de pagamento é o estabelecimento comercial, não o estado.