A Suprema Corte americana decidiu por unânimidade na última segunda-feira (19), que a banda americana The Slants, composta por descendentes de asiáticos, poderia ter o nome da banda como marca registrada. O termo significa algo como “olho puxado” e é considerado ofensivo nos Estados Unidos. Por isso, quando o fundador da banda, Simon Tam, tentou registrar o nome da banda em 2011, o Escritório de Patentes e Marcas dos EUA negou o pedido com o argumento de que ele ofendia a população asiática. Um tribunal federal de apelações em Washington disse mais tarde que a lei que exclui as marcas ofensivas é inconstitucional. A lei em questão existia há 72 anos e proibia o registro de mercas consideradas “ofensivas”, mas agora a Suprema Corte julgou que a lei é inconstitucional.
A expectativa é de que a decisão tenha impacto sobre outro caso polêmico, envolvendo o time de futebol americano RedSkins. Os RedSkins usaram argumentos semelhantes depois que o escritório de marcas decidiu, em 2014, que o nome do time ofende os índios americanos e cancelou o registro da marca. Um tribunal federal de apelações em Richmond colocou o caso da equipe em espera, enquanto esperava que a Suprema Corte julgasse o caso da banda The Slants.
Em seu voto no tribunal, o juiz Samuel Alito disse que as marcas comerciais não são imunes à proteção da Primeira Emenda (que garante a liberdade de expressão): “Restringir discursos que expressam idéias que ofendem atinge o cerne da Primeira Emenda. A fala degradante com base na raça, etnia, gênero, religião, idade, deficiência ou qualquer outro plano similar é odiosa, mas o orgulho de nossa jurisprudência de liberdade de expressão é que protegemos a liberdade de expressar o pensamento que odiamos”.
O juiz Anthony Kennedy escreveu separadamente: “Uma lei que pode ser dirigida contra uma fala julgada ofensiva por parte do público pode se voltar para opiniões minoritárias e dissidentes em detrimento de todos. A Primeira Emenda não confia esse poder à benevolência do governo. Em vez disso, nossa confiança deve ser sobre as salvaguardas substanciais de discussão livre e aberta em uma sociedade democrática.”
De acordo com os juízes americanos, mesmo as falas que podem ser consideradas racistas ou “discurso de ódio” não devem ser proibidas ou sequer limitadas porque isso fere a liberdade de expressão.