A decisão do juiz Sergio Moro que condena Lula a nove anos e meio de prisão também impede que o petista exerça cargo ou função pública, bem como atue como diretor, membro do conselho ou gerente de estatais por 19 anos. A medida também vale para Leo Pinheiro, condenado pelo mesmo crime – lavagem de dinheiro – no processo.
A decisão foi tomada com base com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, que determina “a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada” para aqueles condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.
Na medida em que Lula foi condenado a uma pena de 9 anos e meio, o petista deve ficar afastado de todo e qualquer cargo público por 19 anos. Em outras palavras: pela atual condenação, Lula pode ser candidato à presidência da República – na medida em que a Lei Ficha Limpa impede a candidatura apenas daqueles condenados por decisão colegiada, em segunda instância – mas não pode assumir o cargo caso seja eleito.