O filme “Como se Tornar o Pior Aluno da Escola”, alvo de ataques da imprensa por ter Danilo Gentili como co-roteirista, co-produtor e ator, recebeu um total de R$ 3,2 milhões via Lei do Audiovisual de acordo com o site da Ancine, sendo R$ 3 milhões de distribuidoras em troca de participação nos lucros. A empresa responsável por propor a captação junto à Ancine, a Clubtv Producoes e Entretenimento LTDA, tem como sócio-administrador Fabricio Pires Bittar de Carvalho, diretor, co-roteirista e co-produtor do filme.
Em contato feito pelo ILISP com Danilo Gentili, o apresentador e humorista informou que não recebeu um centavo do dinheiro público por ser o dono do livro que deu origem ao filme, roteirista, ator, produtor e designer da obra. Pelo contrário, afirma que tirou dinheiro do próprio bolso para pagar as pessoas que trabalharam no filme. Confira a mensagem completa:
O ILISP também entrou em contato com Fabricio Bittar, diretor do filme, que explicou como funcionou a captação dos recursos: “o filme utilizou o artigo 3° da lei que permite às distribuidoras internacionais destinar os impostos que pagariam com a remessa de lucros ao exterior para a produção nacional em troca de equity nos filmes. A Warner (distribuidora do filme), por exemplo, recebeu 34% de participação ao destinar R$ 2,6 milhões para o filme”.
Fabricio salientou também que o artigo 3° utilizado pelo filme é restrito a empresas do setor de audiovisual: “um banco, por exemplo, não pode financiar o filme por meio deste artigo”. Outros R$ 400 mil foram destinados pela Telecine por meio do mesmo artigo da lei. Fabricio também afirmou que sua produtora trabalhou sem remuneração – pelo contrário, colocando dinheiro próprio no filme – como prevê o próprio projeto, o qual determina contrapartida privada no valor de R$ 377 mil. De acordo com o diretor, a continuação do filme será feita com um terço do orçamento.
O que é a Lei do Audiovisual
A Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) funciona tanto por meio de renúncia fiscal por meio de dedução do imposto de renda para utilização na aquisição de cotas comerciais em filmes no mercado de capitais (Art. 1°) quanto por meio dos impostos que seriam pagos pelas distribuidoras internacionais de filmes ao enviar seus lucros para o exterior (Art. 3°) mas são destinados a projetos aprovados pelo governo. Outra fonte dos recursos da lei é a Condecine (Contribuição para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica, art. 39), taxação que incide sobre todo o setor de audiovisual, incluindo as TVs por assinatura, e constitui a principal fonte de recursos do Fundo Setorial de Audiovisual (FSA). A Lei Rouanet (Lei n° 8313/1991) também possui artigos que permitem o financiamento de curtas e documentários (Arts. 18 e 25) por meio de renúncia fiscal de imposto de renda (“mecenato”).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000, Art. 14, II) determina que toda renúncia fiscal deve ser compensada com “aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”, fazendo com que os valores destinados a projetos audiovisuais por meio da lei tenham que ser compensados pelo governo com outros tributos.