O filme “Marighella”, que contará a história do terrorista comunista Carlos Marighella, poderá captar até R$ 9,77 milhões por meio da Lei do Audiovisual – outros R$ 514 mil devem ser financiados de forma privada como contrapartida. A produção da O2 Filmes terá a estreia de Wagner Moura na direção e será baseada no livro “Marighella: O Guerrilheiro Que Incendiou O Mundo”, do jornalista Mário Magalhães. A seleção de atores para o filme demanda que todos devem ser nordestinos e residir em Salvador.
De acordo com a descrição do projeto no site da Ancine, até o momento R$ 550.000,00 foram obtidos para a produção da obra por meio do Art. 1°A (venda de cota comercial no filme). O período de captação se encerra em 31 de dezembro de 2017. Wagner Moura reclamou no ano passado que as empresas estavam se recusando a participar da obra: “Já recebemos e-mails de que não iriam apoiar um filme meu, ainda mais sobre alguém como o Marighella, um ‘terrorista’”.
Marighella escreveu o “Mini Manual do Guerrilheiro Urbano” para ensinar a praticar terrorismo nas cidades. O manual foi traduzido em diversas línguas no mundo e pode ter inspirado até mesmo grupos terroristas islâmicos como o ISIS. O terrorista chegou a utilizar um carro-bomba no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, onde ficava o Consulado Americano. O jovem Orlando Lovechio teve uma perna amputada pela primeira bomba da Ação Libertadora Nacional (ALN), organização de Marighella.
O que é a Lei do Audiovisual
A Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) funciona tanto por meio de renúncia fiscal por meio de dedução do imposto de renda para utilização na aquisição de cotas comerciais em filmes no mercado de capitais (Art. 1°) quanto por meio dos impostos que seriam pagos pelas distribuidoras internacionais de filmes ao enviar seus lucros para o exterior (Art. 3°) mas são destinados a projetos aprovados pelo governo. Outra fonte dos recursos da lei é a Condecine (Contribuição para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica, art. 39), taxação que incide sobre todo o setor de audiovisual, incluindo as TVs por assinatura, e constitui a principal fonte de recursos do Fundo Setorial de Audiovisual (FSA). A Lei Rouanet (Lei n° 8313/1991) também possui artigos que permitem o financiamento de curtas e documentários (Arts. 18 e 25) por meio de renúncia fiscal de imposto de renda (“mecenato”).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000, Art. 14, II) determina que toda renúncia fiscal deve ser compensada com “aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”, fazendo com que os valores destinados a projetos audiovisuais por meio da lei tenham que ser compensados pelo governo com outros tributos.