A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (08) a proposta que permite concessão de posse de arma de fogo para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos. O objetivo é proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial.
O texto aprovado pela Comissão é o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Fraga, que considera “oportuno” disciplinar a matéria, também havia sido o relator na Comissão de Agricultura, elaborando o substitutivo apoiado pelo colegiado.
O relator alterou o projeto original, que permitia a concessão de posse rural de arma de fogo somente para maiores de 25 anos, e deixou claro que a licença não será “uma análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade competente pela emissão do porte”, o que acabaria com a subjetividade da aprovação da posse por parte dos delegados da Polícia Federal.
Concessão e validade
Conforme a proposta aprovada, a licença será concedida mediante requerimento com a apresentação dos seguintes documentos: identificação pessoal, comprovante de residência ou de trabalho em área rural e nada consta criminal. O comprovante de residência poderá ser substituído pela declaração de duas testemunhas e o nada consta criminal, pela declaração da autoridade policial local.
Ainda segundo o texto, a licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo. Ou seja: seria para a posse da arma (dentro da propriedade) e não para porte irrestrito (fora da propriedade).
A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal. O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Estatuto do Desarmamento
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê idade mínima de 25 anos para a compra de armas no País e exige, para o registro, que o interessado comprove a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada por delegados da Polícia Federal.
Proposta de novo estatuto – o Projeto de Lei n° 3722/2012, já aprovado em comissão especial da Câmara e aguardando análise do Plenário – assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio, sem depender da subjetividade da autoridade policial.