A Corte Popular do Distrito de Haidian, na China, rejeitou uma curiosa ação judicial contra uma bolsa de negociações de criptomoedas.
De acordo com a petição inicial, um homem identificado como Sr. Wang investiu mais de 100 milhões de iuanes (cerca de 50 milhões de reais) na criptomoeda Bitcoin em outubro de 2016 por meio da bolsa Huobi. Após alguns meses de negociações, o investidor perdeu mais de 40 milhões de iuanes (cerca de 20 milhões de reais) – na ação judicial, ele afirma que “as transações ocorriam 24 horas por dia e não consegui me manter atento ao mercado, o que impactou minha mente e espírito”. Decepcionado, o Sr. Wang cancelou todas as suas transações e sacou o dinheiro restante, confirmando o prejuízo.
Para reaver o dinheiro perdido, o investidor teve então uma ideia: processar a bolsa de negociações com base na teoria de Karl Marx. Em sua petição, o investidor afirmou que o Bitcoin não existiria porque é inútil e, portanto, não possuiria “valor de uso” e nem poderia ser identificado como mercadoria. O investidor também alegou que o Bitcoin não é emitido pela autoridade monetária governamental, não possui status legal de moeda e não é uma moeda real. Com base nesta argumentação, o Sr. Wang solicitou à corte pequinesa que todas as negociações de Bitcoin realizadas por ele fossem consideradas inválidas e o dinheiro fosse restituído.
A corte concordou com parte da argumentação do Sr. Wang – a de que o Bitcoin não é emitido pela autoridade monetária governamental, não possui status legal de moeda e não é uma moeda real – mas rejeitou a argumentação marxista do investidor socialista. Para a justiça pequinesa, “não há leis e regulações que proíbam explicitamente as partes de investirem em Bitcoin e/ou realizarem outras transações, e as pessoas são livres para fazê-lo assumindo os riscos”. Dessa forma, a ação foi julgada improcedente.