10 coisas proibidas em Cuba que você não sabia

Para as pessoas que moram em outros países, Cuba ainda é um lugar considerado misterioso. Muitas pessoas, inclusive celebridades, já tornaram o lugar como um ponto turístico forte.

Além disso, a história também reforça a trajetória de Cuba até os tempos atuais e o lugar(Havana) até chegou a se tornar um Patrimônio Mundial da Unesco.

E Cuba possui lugares encantadores, cultura atraente, mas também tem o seu lado negativo: o socialismo. Lá, eles possuem leis e restrições que você não conhecia.

Separamos para você as 10 coisas que são proibidas em Cuba que você não sabia. Algumas delas são tão comuns no Brasil, que você nem imagina que sejam proibidas por lá. Confira:

1 – Ficar mais de 2 anos fora de Cuba

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A esquerda caviar brasileira fica maravilhada falando mal do Brasil, defendem Cuba e vivem na França. A sorte deles é que eles não nasceram em Cuba. A grande maioria dos Cubanos não conseguem sair do país como eles: primeiro porque não tem dinheiro, o salário mais alto não ultrapassa U$ 100 dólares mensais (comprar uma passagem é quase impossível); segundo porque não se consegue autorização fácil do governo para poder sair. E se um cubano conseguir autorização pra ficar fora do país, e ficar mais de 2 anos fora, perde todos os seus direitos como cidadão cubano e ainda perde a sua casa, segundo a lei vigente sobre imigração.

2 – Sindicatos independentes 

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É comum sindicatos brasileiros apoiarem o socialismo cubano, mas se eles estivessem em Cuba, a realidade seria bem diferente. Só é permitido na ditadura cubana apenas o sindicato do governo. O decreto 67 da organização de administração central do estado, no artigo 61, confere à CTC a representação legal de todos os trabalhadores de Cuba. O único sindicato existente lá é a CTC, que pertence ao estado. Ninguém pode abrir outro sindicato.

3 – Uma pessoa estrangeira não pode passar a noite em casa

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Existe um Decreto-Lei (nº 171/1997 de 15 de maio) que se refere sobre “aluguel de casas, quartos e espaços”. Lá, eles proíbem uma pessoa estrangeira se hospedar na casa um/a cubano/a. O dono ou a dona pode receber uma multa pesada.

Assim que um turista chega no pais, ele precisa mudar o seu visto de turista para um visto familiar na Direção de Imigração e Estrangeiros(DIE) do município onde for ficar, se caso for dormir na residência de um habitante de lá.

4  – Ter televisão a cabo é proibido

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Se você pensa que lá é tranquilo para assistir a um canal de esporte, por exemplo, na televisão paga, você acabou se enganando. A população de Cuba é proibida pelo governo de ter acesso a este tipo de serviço que é muito comum e acessível aqui no Brasil. Lá, as pessoas devem assistir apenas canais nacionais estatais.

Existe uma empresa de televisão a cabo chamado Telecable(CIMEX) que oferece canais que você que tem televisão paga já conhece, mas isso só é permitido apenas para instalações turísticas, empresas estrangeiras, diplomáticas e estrangeiros que conseguirem visto e se tornem residentes em Cuba.

5 – Acessar a internet em casa ou pelo smartphone

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A telecomunicação em Cuba é um monopólio controlado pela empresa estatal ETECSA que estabelece (segundo publicação em seu site) que: “O serviço de acesso à internet é oferecido a pessoas jurídicas e a pesssoas estrangeiras com residência temporária ou permanência em Cuba. Por enquanto, este serviço não está disponível para pessoas naturais de Cuba, (…) nem ao setor residencial cubano.”

6 –  Proibido embarcações

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A agência estatal de viagens de Cuba, a Cubatur, alega que “Aos cubanos – onde quer que vivam – não é permitido a eles vender pacotes que incluam passeios de catamarã ou outros barcos de turismo. Este reservado apenas aos turistas estrangeiros”.
Não existe uma lei específica que proíba aos cubanos de construir embarcações, mas as restrições quanto a certas coisas são bem expostas por lá. Já o Departamento Nacional de Capitania impõe que “nenhum cubano está autorizador a navegar em Cuba, a única exceção é para aqueles casados com cidadãos de outros países, mas que estes devem solicitar autorização previamente.”

7 – Matar Vacas

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Existem lugares que dão muito prestígio a animais, como a vaca, por exemplo, e em Cuba, a carne do animal é dedicada exclusivamete para o consumo por turistas. A venda da carne de vaca é feita apenas em moeda estrangeira, como o euro, o dólar, e não é comerciada pela moeda local.

O texto que proíbe é do Decreto 225, de 1997, de “Contravenções pessoais dos regulamentos para o controle e registro de bovinos.” O abate de bovinos é altamente proibido e expressamente controlado.

8 – Vender animais marinhos como lagosta e camarão

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Se você já foi às praias do litoral do Brasil e curtiu petiscos com camarão ou o consumo de lagosta nos restaurantes, talvez Cuba não vá te agradar. Segundo o artigo 51 do Decreto-Lei 164 “Regulamento de Pesca”, são aplicadas multas a qualquer pessoa que “Capture, desembarque ou comercialize as seguintes espécies destinadas exclusivamente para a pesca comercial: a) lagosta e siri, de 500, até 5000 pesos; b) camarão, de 50 até 5000 pesos.”

E ainda tem o artigo 26 dentro do mesmo texto que reforça que “O uso de pesca comercial só pode ser efetuado pelas entidades subordinadas ao Ministério da Indústria da Pesca ou entidades autorizadas por este, ou por pessoas e empresas estrangeiras autorizadas pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros”.

9 – Educação aos filhos diferente da já oferecida pelo Estado

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A educação é regida pela Constituição de Cuba e é baseada seguindo o “Ideal marxista”, cujo objetivo é promover a “formação comunista”. Lá, eles possuem um sistema único de educação.

O governo criou um sistema operado exclusivamente pelo Estado, dessa maneira até as instituições de ensino foram nacionalizadas. Isso desde o ano de 1959. A exceção no ensino só se aplica para os filhos de estrangeiros e que possam entrar em uma escola internacional.

10 – Manifestações

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A constituição de Cuba (de 1976) diz que para se manifestar, você deve ter os meios necessários para os seus fins. No artigo 209 do código penal, diz-se que “comete um delito contra a ordem pública quem participar de reuniões e manifestações que cometem infração contra as disposições que regulam o exercício de seus direitos”. É basicamente uma inconstitucionalidade. Na prática, por serem um tanto subjetivas as duas leis que regulam a prática, nenhum protesto contra o governo é permitido.
Com informações de Yusnaby Pérez

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