O artigo 142 da Constituição diz que as Forças Armadas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Não muito diferente dos militaristas, a esquerda brasileira também defende um golpe para antecipar as eleições, mas com o eufemismo “Diretas Já”. Os esquerdistas tentam usar com respaldo o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4737/65), paradoxalmente sancionado durante a ditadura militar, para tentar argumentar a favor de uma suposta constitucionalidade do golpe. A lei ordinária diz que, em caso de vacância no Poder Executivo até os últimos seis meses de mandato, eleições diretas deveriam ser convocadas. No entanto, o Art. 81 da Constituição Federal deixa muito claro: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
Ou seja, parte dos esquerdistas tentam usar uma lei ordinária para sobrescrever a Constituição Federal, a qual não prevê eleições diretas nos dois últimos anos de mandato, e ainda alegam “constitucionalidade” ao desrespeito ao próprio artigo da Constituição. Lembrando que, em caso de leis conflitantes, vale sempre a Constituição. Até a justificativa dos militaristas, apesar de incorreta e bizarra, é mais compreensível por forçar uma interpretação da própria Constituição federal e não de uma lei ordinária.