Foi publicada no diário oficial da União a resolução nº 4.480/2016 do Banco Central do Brasil que dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósito por meio eletrônico. A resolução estabelece o conjunto de requisitos de observância obrigatória pelas instituições financeiras em operação no Brasil para a criação e extinção das contas pela internet.
Segundo a resolução do Bacen, as instituições financeiras que utilizarem o modelo de abertura das contas de depósito pela internet devem “adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente, a autenticidade das informações exigidas, bem como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado” (vide artigo 3º).
Vale ressaltar que a resolução estabelece que os bancos que viabilizarem a abertura de conta de depósito pela internet deverão permitir que o encerramento das contas seja realizado pela mesma via.
A medida absorve – tardiamente – uma exigência de mercado fundada no dinamismo das transações financeiras e na perda do tempo tradicionalmente investido nas idas e vindas das agências bancárias.