Em uma votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (26) o substitutivo ao Projeto de Lei n° 6787/2016, conhecido como Reforma Trabalhista, que flexibiliza partes da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n° 5452/1943), instituída pela ditadura fascista de Getúlio Vargas. Foram 296 votos favoráveis à reforma e 177 votos contrários.
Entre as mudanças previstas na reforma estão a possibilidade de resolução de conflitos trabalhistas dentro do local de trabalho por meio de comissões de trabalhadores, a possibilidade de empregados e empregadores negociarem diversos pontos da jornada de trabalho (em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto) com validade jurídica acima da legislação, a possibilidade de cláusulas de arbitragem nos contratos trabalhistas, a regulação do trabalho intermitente (trabalho eventual noturno, aos finais de semana, nas férias, entre outros), a extinção da contribuição sindical obrigatória, a possibilidade de distrato entre empregados e empregadores (acordo de saída do trabalho onde o empregador paga 20% de multa ao invés de 40% e o empregado pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro desemprego) e a dispensa na empresa na presença de advogado, sem necessariamente contar com a presença do sindicato.
Apesar de representar um aumento da regulação estatal no trabalho, a reforma atende duas pautas liberais históricas: a possibilidade da negociação entre empregados e empregadores estar acima da legislação estatal em diversos pontos e a extinção da contribuição sindical obrigatória. O projeto agora segue para análise do Senado e, caso seja aprovado pelos senadores, para a sanção do presidente Michel Temer.