Em mais um projeto “altamente relevante para os brasileiros”, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 673/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows e vendedores ambulantes a fornecer canudos hermeticamente embalados.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, de autoria do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que retira do texto a multa inicialmente prevista de cinco mil reais e pune o “infrator” de acordo com as penas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além de multa, o código prevê outras penalidades como apreensão do produto, inutilização, cassação de registro e proibição da fabricação.
De acordo com o autor do projeto, “o objetivo é impedir que o consumidor use um ‘canudinho’ que já foi manipulado ou utilizado por outra pessoa, evitando, assim, qualquer risco de contaminação”. Mudalen afirmou que a norma também reforça as condições mínimas de higiene a que todos os consumidores têm direito “pois previne os mesmos de doenças, na medida em que não precisarão ingerir água, refrigerante ou suco diretamente das latas ou garrafas quase sempre são armazenadas em lugares expostos”.
O texto foi relatado pelo líder do Democratas na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), e como foi aprovada em caráter conclusivo deve seguir para revisão do Senado se não houver recursos na Câmara.
O autor do projeto, o paulista Jorge Tadeu Mudalen, está em seu sétimo mandato na Câmara dos Deputados e é um dos recordistas em viagens ao exterior financiadas com o dinheiro dos pagadores de impostos: foram 28 viagens até 2016 para Canadá, China, Espanha, EUA, França, Itália, Líbano, Peru, Rússia, Suíça e Turquia.