O assassinato de idosos, denominado idosicídio, pode passar a existir com figura penal específica no Código Penal. Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, nesta quarta-feira (8), atribui ao crime a condição de homicídio qualificado se a vítima tiver 60 anos de idade ou mais. A proposta (PLS 373/2015) também inclui o delito no rol dos crimes hediondos, aqueles que recebem tratamento mais rigoroso quanto a regime de prisão, sem permitir indulto ou anistia.
O projeto também define que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou que com ela conviva ou tenha convivido.
Como tramita em caráter terminativo, se não houver recurso para votação em Plenário em até cinco dias úteis o projeto do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) seguirá para a Câmara dos Deputados. O relator, senador José Maranhão (PMDB-MA), recomendou a aprovação da proposta, que recebeu apoio unânime (14 votos) da comissão. Na condição de crime qualificado, o idosicídio pode resultar em pena de reclusão de 12 a 30 anos. No homicídio simples, a pena vai de seis a 20 anos.
O projeto vai na mesma linha da “lei do feminicídio“, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em 2015. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2017, 92,4% dos homicídios no país têm homens como vítimas; e, de acordo com o Atlas da Violência 2017, menos de 1% dos mortos com mais de 60 anos foram vítimas de um homicídio.