Em uma votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 4302/1998 que permite que as empresas terceirizem suas atividades livremente e contratem terceirizados temporários para substituir funcionários em greve. Foram 231 votos a favor, 188 votos contrários e 8 abstenções.
O projeto acaba com a diferenciação entre “atividades-fim” e “atividades-meio” das empresas, permitindo que a terceirização seja feita em qualquer atividade e acabando com o fator subjetivo da Justiça do Trabalho para diferenciá-las. Também foi aprovada a possibilidade de contratação de empregados temporários para substituir grevistas se a greve for declarada abusiva pela justiça ou houver paralisação de serviços essenciais, seja no meio urbano ou rural.
A responsabilidade da empresa tomadora dos serviços em relação à responsabilidade da empresa prestadora desses serviços será subsidiária, ou seja, a empresa contratante será responsável por “direitos” trabalhistas como pagamento de férias ou licença-maternidade se forem esgotados os bens da firma terceirizada e não automaticamente.
Na medida em que todos os destaques apresentados ao projeto foram rejeitados e o Senado já aprovou a matéria, a medida segue para sanção presidencial.