O deputado estadual Campos Machado (PTB-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 569/2016 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com a finalidade de proibir, em todo o estado, a prestação de serviços de entrega rápida de encomenda realizada por veículos sobre duas rodas (“motofrete”), quando cadastradas e executadas por intermédio de aplicativos de plataformas virtuais. O deputado propõe também proibir a liberdade de associação entre empresas detentoras desses aplicativos e empresas que eventualmente vierem a contratar os serviços oferecidos nos aplicativos.
O deputado reitera que a proposta atende aos mesmos fundamentos de outro projeto de lei apresentando (PL nº 1.090/2015) pelo mesmo, o qual visa proibir os serviços oferecidos pelo Uber.
Eis um trecho das razões do projeto que merece destaque:
“Vê-se, agora, com o oportunismo barato e à sombra da lei, empresas de aplicativos denominadas “plataforma online de entrega expressa”, agindo para atender o tomador de serviço (cliente), aproximando-o do microempreendedor individual (MEI), que é o moto-fretista, na prestação de um serviço de entrega sem qualquer segurança, sem qualquer garantia, e, o que é pior, sem qualquer responsabilidade sobre o trabalhador que executa o serviço.
Uma flagrante concorrência desleal. Mais ainda, uma ilegalidade praticada a céu aberto, colocando em risco anos e anos de profissionalização e competência dos serviços praticados pelo setor de motofrete.”
De fato, uma flagrante tentativa de preservar entidades já existentes e inviabilizar o dinamismo da economia, uma vez que o oferecimento de serviços de forma mais prática e mais barata pelos aplicativos acabaria por comprometer certos interesses estruturados de grupos políticos. O ingresso de uma nova modalidade de serviços permitiria a geração de empregos e elevaria o campo de escolha daqueles que utilizam as motos como meio de subsistência, elevando o poder de barganha, tanto do trabalhador autônomo na escolha do contratante, quanto dos consumidores que poderiam analisar os custos e as vantagens de um número maior de prestadores de serviços de transporte sobre duas rodas.
Talvez a “concorrência desleal” levantada pelo deputado estadual resida na manutenção do status atual, no qual membros do poder político empenham esforços para preservar interesses de alguns grupos em detrimento do mecanismo da competição entre variados agentes de mercado.