Um parecer ao Projeto de Lei n° 2303/2015 quer tornar crime a “emissão, comercialização, intermediação e mesmo a aceitação como meio de pagamento” do Bitcoin e demais criptomoedas no Brasil.
O parecer do deputado federal Expedito Netto (PSD/RO) amplia o projeto original (de autoria do deputado Aureo – SD/RJ) para criminalizar as criptomoedas. De acordo com a justificativa do parecer, “temos uma invasão ao sistema monetário que (..) tem crescido em velocidade surpreendente” e ameaça “o monopólio de emissão de moeda” do Banco Central do Brasil, o que causa “sérios problemas no âmbito da defesa da economia popular e da defesa do consumidor”.
Continua o deputado rondoniense em sua crítica a criptomoedas como o Bitcoin: “o seu valor decorre exclusivamente da confiança que os indivíduos têm em seu emissor” e “no caso da criptomoeda mais conhecida da população, sequer sabemos quem é o emissor, uma vez que é descentralizada”. A valorização das moedas e eventuais usos para fraudes também são apontados pelo deputado como motivos para proibí-las: “a valorização repentina das criptomoedas nesse ano de 2017 tem atraído pequenos poupadores para este mercado, os expondo a riscos imensuráveis. (…) Outro efeito dessa elevação de valor das mencionadas moedas é a abertura de caminho para fraudadores que, aproveitando da boa-fé dos consumidores, desenvolvem esquemas de pirâmides”.
Com base nesta argumentação, o deputado federal Expedito Netto (PSD/RO) propôs uma nova versão do projeto original que tornaria crime “emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago”, com pena de prisão de um a seis meses ou multa, o que também incluiria quem “sem permissão legal, emite, intermedeia troca, armazena para terceiros, realiza troca por moeda de curso legal no País ou moeda estrangeira, moeda digital, moeda virtual ou criptomoeda que não seja emitida pelo Banco Central do Brasil”. Todo aquele que aceitasse o Bitcoin ou outra criptomoeda como pagamento também seria considerado criminoso com “pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa”.
Cabe lembrar que o valor de moedas fiduciárias como o real também decorre da confiança no emissor – no caso, o governo brasileiro – dado que elas não possuem lastro real (em ouro, por exemplo, como houve no passado). A oferta de moedas como o real pode ser ampliada livremente pelo governo, gerando inflação (471% desde que foi criada), ao contrário do Bitcoin e boa parte das outras criptomoedas que possuem oferta limitada. Por fim, o real também é utilizado para realizar esquemas de pirâmides e outros crimes.
O parecer do deputado Expedito Netto (PSD/RO) aguardará o prazo de cinco sessões da Câmara dos Deputados para receber emendas antes de ser votado pela Comissão Especial destinada a analisar o tema.