Na última terça-feira (13), os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional de São Paulo decidiram, de forma unânime, que o “Chupa Folha” foi liberdade de expressão do ex-obituarista Pedro Ivo Thomé. Com isso, ficou mantida a sentença que afastou o pedido de danos morais que a Folha movia contra o ex-jornalista do veículo.
Durante a votação, o desembargador e presidente da 5ª Turma, José Ruffolo, lembrou que o jornal utiliza da expressão “Chupa” em seus textos jornalísticos. “Parece-me que a Folha não se incomoda tanto com a expressão. Um de seus colunistas (Gregório Duvivier) a usou tranquilamente e em letras garrafais no título ‘Chupa, Dado’, publicado pelo jornal em 20 de outubro de 2014. Ou seja, a Folha se ofende com o Chupa, e o Dado, não?”, questionou.
De acordo com os desembargadores, “é incoerente que o veículo de comunicação vete a liberdade de expressão do réu quando a atitude o desagradou e não está seguindo a sua parcial visão de liberdade”. Para os magistrados, o jornalista exerceu o direito de livre pensamento. A Folha também deve pagar os honorários advocatícios.