Inspirando-se na Alemanha nazista – que fazia testes de “pureza racial” – e nos tribunais raciais do apartheid da África do Sul, o Ministério do Planejamento, comandado interinamente por Dyogo Oliveira após a saída de Romero Jucá, estabeleceu nessa terça (2) que os editais dos concursos deverão instituir tribunais raciais – chamados de “comissões” – para definir se os candidatos que se declararam “negros” ou “pardos” realmente o são. Os candidatos que não forem considerados “pretos” ou “pardos” poderão entrar com recurso contra a decisão do tribunal racial.
A nova portaria diz que as formas e critérios de verificação da autodeclaração deverão considerar somente a aparência do candidato, feita obrigatoriamente com a presença do candidato. O tribunal racial que fará a verificação precisa ter “integrantes distribuídos por gênero, cor e naturalidade”. Caso o tribunal racial decida que o candidato cotista não é “preto” ou “pardo”, ele será eliminado do concurso.
A portaria já entrou em vigor e também obriga os concursos que não tiveram os resultados finais homologados a retificar seus editais e incluir neles o tribunal racial. A adoção de cotas em concursos do setor público federal foi aprovada em 2014, estabelecendo um mínimo de 20% das vagas a negros e pardos com prazo de validade de dez anos, e é válida para concursos com mais de três vagas de órgãos da administração federal, autarquias, fundações e empresas públicas.
A medida não é nova. Em maio a gestão do petista Fernando Haddad também criou tribunais raciais na cidade de São Paulo. No caso de São Paulo, os candidatos podem apresentar documentos com foto (como o RG), além de fotos pessoais e de ascendentes até segundo grau, bem como documentos oficiais em que a indicação de raça ou cor aparece, como a certidão de nascimento, da própria pessoa ou de pais e avós.
As medidas não consideram que a ampla maioria dos brasileiros possui ancestralidade indígena, européia e africana, conforme estudo da UFMG.