A Procuradoria da República entrou com ação contra o reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Roberto Leher, e a presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ, Thais Rachel George Zacharia, por terem praticado improbidade administrativa ao promover atos político-partidários dentro da UFRJ. Os dois irão responder ao processo na Justiça Federal, segundo a procuradoria.
De acordo com o procurador da República, Fábio Aragão, os dois promoveram atos dentro da universidade contrários ao processo de impeachment de Dilma Rousseff. Um dos atos foi o encontro “UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos”, realizado no dia 29 de março de 2016, com convocação na página oficial da universidade, para uma manifestação contra o impeachment de Dilma Rousseff. O outro ato foi a ida da ex-presidente à UFRJ depois de afastada do cargo. “A lei impede que se use o patrimônio público para satisfazer interesse partidário pessoal. Ali é uma repartição pública. O Código de Ética da Administração Pública proíbe este tipo de coisa, o estatuto dos servidores públicos também proíbe esta prática. Existem várias leis que proíbem, (incluindo) a Constituição, no princípio da legalidade e da moralidade administrativa”, disse o procurador.
A ação foi motivada pela representação de um aluno que alegou que o reitor estaria usando a universidade para interesses pessoais. “Ele (Roberto Leher) é um dos fundadores do PSOL, tem vinculação partidária e usou a universidade, que é um patrimônio público, para defender uma bandeira pessoal e do partido, ao qual ele defende e sustenta”, disse o procurador. “Ele (o reitor) confirmou (o uso político-partidário da universidade). A única coisa que sustenta é que ele acha que não há nada de errado em fazer isso”
Thais Zacharia responderá por ter prometido a expedição, por meio do Centro Acadêmico, de certificados de atividades complementares especiais, necessários à graduação, aos alunos que participassem dos atos. O MPF considerou que a promessa de expedição de certificados a quem participasse do ato na UFRJ caracteriza improbidade.
A Lei de Improbidade Administrativa aplicada ao servidor público prevê como pena a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa arbitrada pelo juiz, calculada de acordo com o valor do salário do servidor.