A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) quer censurar o SBT por veicular comentários em defesa da ação de um grupo de pessoas que, em legítima defesa, flagrou e prendeu um bandido a um poste na Zona Sul do Rio de Janeiro. Os comentários foram feitos pela apresentadora Rachel Sheherazade em 2014.
No telejornal, a jornalista disse que a ficha do adolescente “está mais suja do que pau de galinheiro”. E defendeu a ação do grupo: “O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem estado contra um estado de violência sem limite”.
Em apelação a ser julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF3), o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg contesta sentença da primeira instância que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada em setembro de 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
“A ação civil pública foi proposta pelo MPF com o objetivo de salvaguardar a integridade física e psíquica de um adolescente vítima de violência, assim como de proteger o público em geral de mensagens que incitam a violência em um contexto social tão fortemente marcado pelo desrespeito aos direitos fundamentais”, explica Rothenburg.
O MPF deseja que o SBT veicule um quadro com a retratação dos comentários da jornalista, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A veiculação deverá esclarecer aos telespectadores que a incitação à violência não encontra legitimidade no ordenamento jurídico e constitui atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto que haviam sido imputados ao adolescente agredido.
O MPF pede ainda que a rede de TV seja condenada a pagar R$ 532 mil de indenização por dano moral coletivo, calculada com base nos valores das inserções comerciais veiculadas pelo canal.
A primeira instância julgou a ação improcedente, fundamentada no direito à liberdade de expressão e opinião, previsto na Constituição Federal e defendidod pelos liberais. Para Rothenburg, entretanto, o SBT deve ser responsabilizado pelo “exercício abusivo e exorbitante dos direitos de livre expressão e informação”, como se devesse haver um limite para a livre expressão.