Por ampla maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal extinguiu a possibilidade de voto impresso nas eleições de 2018. O julgamento foi feito após pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implantação do voto impresso prevista na Lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento os R$ 2 bilhões previstos para isso.
No julgamento do pedido de liminar, dois ministros (Dias Toffoli e Gilmar Mendes) votaram a favor da implantação gradual do voto impresso, de acordo com cronograma a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por outro lado, se declararam a favor da liminar da PGR, afastando a possibilidade de voto impresso nas eleições de 2018, oito ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Carmen Lúcia. Luiz Fux não votou por declarar suspeição.