O parecer do projeto substitutivo ao Projeto de Lei n° 2303/2015 – que visa tornar crime a “emissão, comercialização, intermediação e mesmo a aceitação como meio de pagamento” do Bitcoin e demais criptomoedas no Brasil – foi escrito por Luiz Humberto Cavalcante Veiga, ex-funcionário de um banco privado (Banorte S/A) e do Banco Central do Brasil. É o que mostram as propriedades do arquivo original do parecer no site da Câmara dos Deputados.
De acordo com o site da Câmara dos Deputados e o Linkedin de Luiz Humberto, ele atuou como gerente de marketing e produtos do extinto Banco Banorte por sete anos, como analista do Banco Central do Brasil (no departamento responsável por regulação do sistema financeiro) por cinco anos e desde 2003 atua como consultor da Câmara.
Luiz Humberto também possui um canal no Youtube onde fala sobre a relação de clientes com bancos e é sócio de uma empresa de consultoria em direito bancário.
Se o parecer escrito por Luiz Humberto e apresentado pelo deputado Expedito Netto (PSD/RO) como substitutivo ao projeto original for aprovado no Congresso, o uso e comercialização de todas as criptomoedas serão proibidos no Brasil – com pena de prisão de um a seis meses – por “não serem emitidas pelo Banco Central do Brasil”, detentor do “monopólio da emissão de moeda” no país.