Em mais uma decisão absurda da Câmara dos Déspotas em que se transformou o Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros voltaram a legislar e criaram nessa quinta-feira (16) uma indenização a ser paga pelo estado – ou seja, pelos pagadores de impostos brasileiros – possivelmente para milhares de presos em “celas superlotadas”. A decisão foi tomada por sete votos a três e tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país serão obrigados a aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto, o que significa que milhares de presos em breve poderão ter direito à indenização, bastando impetrar ação na Justiça – lembrando que o Brasil tem mais de 620 mil presos. A definição de “cela superlotada” será subjetiva e feita por cada juiz ao julgar cada pedido de indenização.
Os dez ministros que votaram concordaram que o estado é “responsável por danos causados à dignidade do preso quando o condenado estiver em estabelecimento que não oferece estrutura adequada ou condições mínimas de higiene e de saúde”. Sete ministros declararam que essa violação deve ser compensada com indenização financeira, sendo que dois votaram para que o valor fosse de um salário mínimo mensal e cinco votaram por uma indenização de R$ 2 mil, paga uma única vez. Os outros três ministros foram contra esse tipo de compensação. Para eles, presos em “condições adversas” deveriam ter a pena contabilizada de forma diferenciada, abreviando o tempo permanecido atrás das grades.
O “ministro” – que atua como legislador – Luís Roberto Barroso ponderou que uma indenização de R$ 2 mil seria uma forma de “continuar violando a dignidade do preso”. O valor de um salário mínimo por mês, para ele, seria mais justo, mas admitiu que os estados não teriam condições de pagar o valor para todos os presos que entrariam com ações na Justiça.
O processo julgado nesta quinta-feira chegou ao STF em março de 2008. Em parecer de 2007, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul argumentou que o dinheiro dos pagadores de impostos deveria ser usado prioritariamente para “cidadãos de bem” e não para indenizar presos.
“Ainda que seja de fato lamentável a superlotação carcerária, ocorre que, ao juízo do legislador, há outras prioridades que são mais emergentes. Há cidadãos de bem, potenciais vítimas do recorrente, que vivem nas favelas sob agruras semelhantes àquelas alegadas pelo recorrido. A sociedade tem manifestado entendimento, através de seus mandatários legisladores, de que estes cidadãos têm prioridade na solução de suas necessidades”, diz o documento.
Não há houve preocupação do STF até o momento com hospitais do SUS superlotados, ônibus superlotados, escolas superlotadas, as péssimas condições de higiene nas localidades sem saneamento graças ao estado ou mesmo com as vítimas dos bandidos presos que agora terão direito à indenização.
É por essas e outras medidas que os liberais não defendem as más condições dos presídios estatais e nem indenizações para presos feitas com o dinheiro dos pagadores de impostos, mas sim a privatização de todos os presídios, tirando totalmente a responsabilidade das mãos do estado, com os custos do período de encarceramento sendo pagos pelos próprios presos por meio do trabalho dentro das instituições presidiárias.