No dia 31 de agosto, Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, rasgou a Constituição e permitiu que os direitos políticos de Dilma Rousseff fossem mantidos mesmo com a Constituição dizendo expressamente, no parágrafo único do Artigo 52, que “nos casos de condenação” haveria “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”.
Hoje, 07 de dezembro, o plenário do STF voltou a rasgar a Constituição. Colocados contra a parede por um dos seus (Marco Aurélio Mello), por seis votos a três os ministros definiram que Renan Calheiros pode continuar na presidência do Senado, mesmo sendo réu, mas sem estar na linha sucessória da Presidência da República, afinal, praticamente todos os ministros presentes admitiram que um réu não pode estar na linha sucessória da Presidência.
Por meio de um verdadeiro jeitinho brasileiro, o Artigo 80 da Constituição, que diz “em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”, simplesmente não existe mais para o Senado.
A lei que valeu para Eduardo Cunha não vale para Renan Calheiros.
Está legitimado o Quarto Poder estatal, o poder acima da lei e do STF, o poder daquele que pode desrespeitar uma liminar do STF sem ser preso e ainda ganhar a decisão: o Poder Renan Calheiros.