Em decisão unânime (3 votos a favor, nenhum voto contrário), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não apenas manteve a condenação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) como elevou o somatório das penas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês em regime fechado.
De acordo com o voto do relator, Gebran Neto (vídeo abaixo), “está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que praticou crime e pactuou direta ou indiretamente com a concretização de tantos outros, o que indica a necessidade de uma censura acima daquela ordinariamente se firmaria na dosagem da reprimenda”.
Como houve unanimidade, de acordo com Art. 619 do Código de Processo Penal, a defesa de Lula terá 2 (dois) dias, após a publicação do acórdão da decisão (o que deve ocorrer até a próxima sexta-feira) para opor embargos de declaração contra a decisão do tribunal. Recebidos os embargos, os três desembargadores do TRF-4 terão o prazo de 15 (quinze) dias para julgar os embargos até que a execução da pena será iniciada. Em outras palavras, Lula pode ser preso em fevereiro.
Cabe lembrar que o ex-presidente é réu em outros seis processos que podem ser julgados ainda em 2018 por Sérgio Moro.