O indulto natalino de 2017 (Decreto 9.246 de 21 de dezembro de 2017) é um tapa na cara do cidadão brasileiro.
É um insulto – com o perdão do trocadilho óbvio e inevitável – a todos os brasileiros cansados e desgastados com a criminalidade. Está previsto na Constituição Federal, artigo 84, XII. Não é atribuição do Poder Legislativo, mas do Presidente da República.
O decreto do indulto funciona como uma lei que, anualmente, na época do Natal, dispensa milhares e milhares de condenados do cumprimento integral de suas penas, mandando-os de volta para casa. É o Papai Noel do criminoso, o saldão de ofertas penal. “Quer pagar quanto?”.
A cada ano, novas regras (mais frouxas) são criadas. Se o condenado preencher os requisitos leva o presentão. Ele vai pra casa e a gente também. Afinal de contas, fica mais perigoso ficar na rua com essa galera à solta e é melhor não arriscar.
Se as leis e o malfadado decreto são os instrumentos de que a Justiça dispõe para trabalhar, é claro que as decisões com base neles não serão grandes coisas. Lamento.
O que mais chamou a atenção foi o descontão promocional para os não-reincidentes em crimes praticados sem violência ou grave ameaça: basta cumprir um 1/5 (um quinto) da pena, e tá tudo certo. Um quinto.
O crime de corrupção, embora seja uma espécie de crime-mãe – raiz de diversos outros delitos – é tecnicamente um crime “sem violência ou grave ameaça”. Entretanto, dele se originam milhares de crimes com violência, além da pobreza e todo tipo de misérias, mas continua sendo não-hediondo, possibilitando a liberação do corrupto com o cumprimento de mísero um quinto de pena. É a impunidade escancarada e jogada na cara do cidadão.
Brasil: todo dia um 7 a 1 diferente, até no Natal.